Decreto 11.474/2023 - Artigo 10

Art. 10. O relatório anual das atividades do CCT será encaminhado para apreciação do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Decreto 11.474/2023 - Artigo 10

Art. 10. O relatório anual das atividades do CCT será encaminhado para apreciação do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.