Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1941, 120º da Indepêndencia e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1941, 120º da Indepêndencia e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941