Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do art. 80 do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do art. 80 do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).