Decreto 12.791/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 3.10; e

b) uma FCE 3.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria-Geral:

a) um CCE 1.14;

b) quatro CCE 1.13;

c) seis CCE 1.11;

d) um CCE 2.15;

e) um CCE 2.14;

f) dois CCE 2.13;

g) um CCE 2.12;

h) um CCE 2.10;

i) dois CCE 2.07;

j) três CCE 3.13;

k) três FCE 1.15;

l) uma FCE 1.13;

m) quatro FCE 1.10;

n) duas FCE 2.13;

o) cinco FCE 2.10;

p) uma FCE 3.13; e

q) duas FCE 3.08.

Decreto 12.791/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 3.10; e

b) uma FCE 3.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria-Geral:

a) um CCE 1.14;

b) quatro CCE 1.13;

c) seis CCE 1.11;

d) um CCE 2.15;

e) um CCE 2.14;

f) dois CCE 2.13;

g) um CCE 2.12;

h) um CCE 2.10;

i) dois CCE 2.07;

j) três CCE 3.13;

k) três FCE 1.15;

l) uma FCE 1.13;

m) quatro FCE 1.10;

n) duas FCE 2.13;

o) cinco FCE 2.10;

p) uma FCE 3.13; e

q) duas FCE 3.08.