Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 3.10; e
b) uma FCE 3.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria-Geral:
a) um CCE 1.14;
b) quatro CCE 1.13;
c) seis CCE 1.11;
d) um CCE 2.15;
e) um CCE 2.14;
f) dois CCE 2.13;
g) um CCE 2.12;
h) um CCE 2.10;
i) dois CCE 2.07;
j) três CCE 3.13;
k) três FCE 1.15;
l) uma FCE 1.13;
m) quatro FCE 1.10;
n) duas FCE 2.13;
o) cinco FCE 2.10;
p) uma FCE 3.13; e
q) duas FCE 3.08.
I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 3.10; e
b) uma FCE 3.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria-Geral:
a) um CCE 1.14;
b) quatro CCE 1.13;
c) seis CCE 1.11;
d) um CCE 2.15;
e) um CCE 2.14;
f) dois CCE 2.13;
g) um CCE 2.12;
h) um CCE 2.10;
i) dois CCE 2.07;
j) três CCE 3.13;
k) três FCE 1.15;
l) uma FCE 1.13;
m) quatro FCE 1.10;
n) duas FCE 2.13;
o) cinco FCE 2.10;
p) uma FCE 3.13; e
q) duas FCE 3.08.