Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
I - ...............
...............
h) Secretaria-Executiva:
1. Gabinete;
2. Diretoria de Gestão Interna, Financeira e Orçamentária; e
3. Diretoria de Monitoramento de Demandas Coletivas;
II - ...............
...............
b) ...............
...............
2. Diretoria de Parcerias com a Sociedade Civil;
3. Diretoria de Articulação de Políticas Públicas; e
4. Diretoria de Diálogo Social;
...............
III - ...............
...............
d) Conselho Nacional de Juventude;
e) Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica;
f) Comissão Nacional de População em Desenvolvimento; e
g) Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis" (NR)
"Art. 10-B. À Diretoria de Gestão Interna, Financeira e Orçamentária compete:
I - coordenar a elaboração e consolidar os planos e os programas das atividades da Secretaria-Geral, seus orçamentos e suas alterações;
II - acompanhar e avaliar a execução física, orçamentária e financeira de projetos e atividades da Secretaria-Geral;
III - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos da Secretaria-Geral junto à Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;
IV - propor e disseminar metodologias de gestão de riscos na Secretaria-Geral;
V - apoiar a elaboração de estudos para o aprimoramento da gestão de projetos e de processos das políticas públicas da Secretaria-Geral;
VI - planejar, organizar e realizar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;
VII - identificar as ações de desenvolvimento e de capacitação dos servidores da Secretaria-Geral, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil;
VIII - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição, de indicação para representar a Secretaria-Geral em órgãos colegiados e a demais atos administrativos de gestão funcional;
IX - registrar e acompanhar, no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Secretaria-Geral;
X - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Geral e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;
XI - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens;
XII - realizar as medidas operacionais relativas a viagens dos servidores e dos colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e
XIII - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva." (NR)
"Art. 10-C. À Diretoria de Monitoramento de Demandas Coletivas compete:
I - apoiar o monitoramento e a avaliação dos programas e das ações da Secretaria-Geral;
II - coordenar o sistema de assessorias de participação social e diversidade, de forma transversal aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta;
III - acompanhar e orientar a implementação de mecanismos de participação social, de parcerias com a sociedade civil e de promoção de políticas de diversidade, de igualdade e de juventude nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta e indireta;
IV - monitorar, sistematizar e analisar as demandas da sociedade civil encaminhadas ao Governo federal; e
V - apoiar o planejamento e a formulação de políticas públicas com base nas informações oriundas do monitoramento das demandas e da participação social." (NR)
"Art. 11. ...............
...............
VI - propor e disseminar inovações em participação social para uso em governos de diferentes níveis da federação;
VII - planejar e executar ações destinadas à ampliação da participação cidadã nos processos de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;
VIII - desenvolver e manter mecanismos de escuta social simplificada e de participação social digital;
IX - integrar e articular os processos participativos conduzidos por diferentes secretarias e ministérios, com anuência destes;
X - produzir e disseminar relatórios e indicadores de participação social, por meio da sistematização dos resultados dos processos de escuta e mobilizações, com vistas a subsidiar decisões estratégicas e apoiar o aprimoramento das políticas públicas;
XI - acompanhar, apoiar e articular a atuação dos agentes territoriais vinculados a programas e políticas públicas de diferentes ministérios e órgãos federais;
XII - desenvolver e disseminar diretrizes, metodologias e instrumentos comuns de atuação territorial;
XIII - mapear as redes de agentes e estruturas territoriais;
XIV - elaborar planos integrados de atuação territorial, com metas, indicadores e mecanismos de monitoramento que expressem a atuação conjunta e coordenada do Governo federal nos territórios;
XV - desenvolver processos de formação continuada e capacitação unificada dos agentes territoriais, com foco em práticas de integração intersetorial, mediação institucional e gestão participativa;
XVI - promover o intercâmbio de experiências e boas práticas entre os agentes territoriais e entre as diferentes políticas públicas, com vistas a fomentar redes de colaboração e aprendizado contínuo; e
XVII - exercer outras competências que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado." (NR)
"Art. 19. ...............
I - promover e estimular a articulação entre órgãos e entidades da administração pública federal na formulação, na integração e no aperfeiçoamento de políticas públicas com base nos compromissos produzidos nas mesas de diálogo social e nas demandas sociais apresentadas à Secretaria-Geral;
II - apoiar, promover e acompanhar os programas de caráter associativo, executados por órgãos e entidades da administração pública federal em colaboração com organizações da sociedade civil e movimento sociais;
III - formular, coordenar e fomentar a implementação de planos, programas e projetos destinados à divulgação, ao fortalecimento, ao monitoramento e à avaliação de programas de caráter associativo;
IV - apoiar o acolhimento, o encaminhamento e o monitoramento das demandas sociais apresentadas à Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - planejar, coordenar, apoiar e monitorar políticas públicas relacionadas à participação social em localidades atingidas por desastres ambientais; e
..............." (NR)
"Art. 19-A. À Diretoria de Diálogo Social compete:
I - assessorar a Secretaria nos assuntos relacionados às demandas oriundas de movimentos sociais e associações, sob a perspectiva do diálogo social;
II - estabelecer e manter canais permanentes de diálogo e interlocução com representantes de movimentos sociais e associações, sob a perspectiva do diálogo social; e
III - mediar o diálogo entre movimentos sociais e associações, inclusive as entidades do mundo do trabalho, e outros órgãos do Poder Executivo federal em matérias de relevância estratégica ou que envolvam múltiplos setores governamentais." (NR)
"Art. 27-B. À Comissão Nacional de População em Desenvolvimento cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.966, de 27 de março de 2024." (NR)
"Art. 27-C. Ao Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023." (NR)
"Art. 28. ...............
...............
V - representar, quando demandado, e substituir o Ministro de Estado, em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares; e
..............." (NR)
"Art. 29. Aos Secretários Nacionais, ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Nacionais Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR)