Lei 9.573/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 11.781.934,00 (onze milhões, setecentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.573/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 11.781.934,00 (onze milhões, setecentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.