Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2018
Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2018