LEI Nº 7.665, DE 19 DE JULHO DE 1988.
Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 3ª Região da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.665, DE 19 DE JULHO DE 1988.
Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 3ª Região da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.665, DE 19 DE JULHO DE 1988.
Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 3ª Região da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: