Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Lycio de Faria
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.10.1977.
Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Lycio de Faria
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.10.1977.