Lei 10.856/2004 - Artigo 3

Art. 3º. A CAMEX exercerá as competências de regular as atividades de prestação de garantias previstas na Lei nº 9.818, de 1999.

Lei 10.856/2004 - Artigo 3

Art. 3º. A CAMEX exercerá as competências de regular as atividades de prestação de garantias previstas na Lei nº 9.818, de 1999.