Lei 9.173/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita da Câmara dos Deputados, na forma do Anexo II desta Lei.

Lei 9.173/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita da Câmara dos Deputados, na forma do Anexo II desta Lei.