Decreto 89.422/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Área Indígena denominada RANCHO JACARÉ, de posse imemorial dos Grupos Indígenas KAIOWÁ e GUARANI, localizada no Município de PONTA PORÃ, Estado de Mato Grosso do Sul.

Decreto 89.422/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Área Indígena denominada RANCHO JACARÉ, de posse imemorial dos Grupos Indígenas KAIOWÁ e GUARANI, localizada no Município de PONTA PORÃ, Estado de Mato Grosso do Sul.