DECRETO Nº 89.422, DE 8 DE MARÇO DE 1984.
Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: