Decreto-Lei 8.621/1946 - Artigo 12

Art. 12. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça
Raul Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1946

Decreto-Lei 8.621/1946 - Artigo 12

Art. 12. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça
Raul Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1946