DECRETO-LEI Nº 8.621, DE 10 DE JANEIRO DE 1946.
Dispõe sôbre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.621, DE 10 DE JANEIRO DE 1946.
Dispõe sôbre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.621, DE 10 DE JANEIRO DE 1946.
Dispõe sôbre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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