Decreto-Lei 8.621/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.621, DE 10 DE JANEIRO DE 1946.

Dispõe sôbre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.621/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.621, DE 10 DE JANEIRO DE 1946.

Dispõe sôbre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: