Decreto 12.492/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.492, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, localizado nos Municípios de Barbalha, Crato e Missão Velha, Estado do Ceará.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 22, § 2º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Decreto 12.492/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.492, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, localizado nos Municípios de Barbalha, Crato e Missão Velha, Estado do Ceará.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 22, § 2º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

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