Art. 6º. Aplicam-se as disposições da Lei nº 4.049, de 23 de fevereiro de 1962, aos funcionários do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, alterado pela Lei nº 4.207, de 7 de fevereiro de 1963, ressalvada quanto ao art. 8º daquele diploma legal, a situação dos atuais ocupantes dos cargos em comissão.