Lei 4.465/1964 - Artigo 10

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1964

Lei 4.465/1964 - Artigo 10

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1964