Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congresso Nacional, em 22 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da
Presidência da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.5.2003
Congresso Nacional, em 22 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da
Presidência da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.5.2003