Lei 2.919/1914 - Artigo 5

Art. 5º. Continuam, em geral em vigor, desde que não tenham sido expressamente revogadas e digam respeito ao interesse publico da União, todas as disposições de leis annuas de orçamento que não versarem especialmente sobre a fixação das verbas de receita e das dotações de despeza ou sobre autorização para reformar repartições e a legislação fiscal e para marcar ou augmentar vencimentos e quaesquer remunerações.

Lei 2.919/1914 - Artigo 5

Art. 5º. Continuam, em geral em vigor, desde que não tenham sido expressamente revogadas e digam respeito ao interesse publico da União, todas as disposições de leis annuas de orçamento que não versarem especialmente sobre a fixação das verbas de receita e das dotações de despeza ou sobre autorização para reformar repartições e a legislação fiscal e para marcar ou augmentar vencimentos e quaesquer remunerações.