Decreto 2.698/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China em Beijing, em 8 de novembro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.698/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China em Beijing, em 8 de novembro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.