Decreto 2.698/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciências e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da China

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Popular da China

(doravante denominados "Partes")

Desejosos de fortalecer e aprofundar as tradicionais relações de amizade entre os dois países;

Convencidos dos benefícios para toda a humanidade de uma cooperação internacional no campo espacial com fins pacíficos;

Convencidos da importância, para o Brasil e a China, da utilização do espaço exterior como instrumento para a promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural, assim como para o fortalecimento dos meios de comunicação, informação e educação de seus povos;

Conscientes de que a capacitação no setor espacial permitiria um melhor conhecimento dos territórios dos recursos naturais de seus países, assim como a proteção do meio ambiente;

Tendo presente que a intensificação da cooperação espacial entre os dois países constitui um dos objetivos do Ajuste Complementar, de 29 de maio de 1984, ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, de 25 de março de 1982;

Tendo em conta os resultados já alcançados no Programa dos Satélites Sino-Brasileiros de Recursos da Terra (CBERS), estabelecido, no quadro supramencionado, por meio de Protocolos específicos assinados entre o Governo do Brasil e o Governo da República Popular da China desde 1988;

Tendo em conta os termos do Protocolo sobre Cooperação em aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, de 23 de novembro de 1993;

Considerando os termos do Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes, de 27 de janeiro de 1967, assim como os termos de outros Tratados e Convênios multilaterais sobre a utilização e uso do espaço exterior dos quais a República Federativa do Brasil e a República Popular da China são partes;

Dispostos a incrementar os resultados de sua cooperação no setor espacial, com vistas à intensificação do intercâmbio bilateral na áreas de ciência espacial, tecnologias espaciais e aplicações espaciais para fins pacíficos e em benefício dos povos de ambos os países,

Acordam o seguinte:

Decreto 2.698/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciências e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da China

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Popular da China

(doravante denominados "Partes")

Desejosos de fortalecer e aprofundar as tradicionais relações de amizade entre os dois países;

Convencidos dos benefícios para toda a humanidade de uma cooperação internacional no campo espacial com fins pacíficos;

Convencidos da importância, para o Brasil e a China, da utilização do espaço exterior como instrumento para a promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural, assim como para o fortalecimento dos meios de comunicação, informação e educação de seus povos;

Conscientes de que a capacitação no setor espacial permitiria um melhor conhecimento dos territórios dos recursos naturais de seus países, assim como a proteção do meio ambiente;

Tendo presente que a intensificação da cooperação espacial entre os dois países constitui um dos objetivos do Ajuste Complementar, de 29 de maio de 1984, ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, de 25 de março de 1982;

Tendo em conta os resultados já alcançados no Programa dos Satélites Sino-Brasileiros de Recursos da Terra (CBERS), estabelecido, no quadro supramencionado, por meio de Protocolos específicos assinados entre o Governo do Brasil e o Governo da República Popular da China desde 1988;

Tendo em conta os termos do Protocolo sobre Cooperação em aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, de 23 de novembro de 1993;

Considerando os termos do Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes, de 27 de janeiro de 1967, assim como os termos de outros Tratados e Convênios multilaterais sobre a utilização e uso do espaço exterior dos quais a República Federativa do Brasil e a República Popular da China são partes;

Dispostos a incrementar os resultados de sua cooperação no setor espacial, com vistas à intensificação do intercâmbio bilateral na áreas de ciência espacial, tecnologias espaciais e aplicações espaciais para fins pacíficos e em benefício dos povos de ambos os países,

Acordam o seguinte: