Decreto 2.698/1998 - Artigo 8

Artigo 8º.
1. A validade do presente Acordo será de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, salvo se uma das Partes notificar à outra, através dos canais diplomáticos, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, de sua decisão em contrário.

2. O presente Acordo poderá ser denunciado por qualquer das Partes por meio de notificação diplomática, e seus efeitos cessarão 6 (seis) meses após a data do recebimento da mencionada notificação.

3. A denuncia não afetará os programas e projetos em execução, salvo quando as Partes conviverem diversamente.

Feito em Beijing, em 08 de novembro de 1994, em seis exemplares, na línguas portuguesa, chinesa e inglesa, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em língua inglesa.

<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República Federativa do Brasil</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República Popular da China</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">José Israel Vargas</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Liu Jiyuan</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Ministro de Estado das Ciências e Tecnologia</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Administrador da Administração Nacional de Espaço da China</td> </tr> </tbody></table>

Decreto 2.698/1998 - Artigo 8

Artigo 8º.
1. A validade do presente Acordo será de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, salvo se uma das Partes notificar à outra, através dos canais diplomáticos, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, de sua decisão em contrário.

2. O presente Acordo poderá ser denunciado por qualquer das Partes por meio de notificação diplomática, e seus efeitos cessarão 6 (seis) meses após a data do recebimento da mencionada notificação.

3. A denuncia não afetará os programas e projetos em execução, salvo quando as Partes conviverem diversamente.

Feito em Beijing, em 08 de novembro de 1994, em seis exemplares, na línguas portuguesa, chinesa e inglesa, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em língua inglesa.

<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República Federativa do Brasil</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República Popular da China</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">José Israel Vargas</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Liu Jiyuan</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Ministro de Estado das Ciências e Tecnologia</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Administrador da Administração Nacional de Espaço da China</td> </tr> </tbody></table>