Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 27 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Raul Fernandes
J. M. Whitaker
Octavio Marcondes Ferraz
Munhoz da Rocha
Candido Motta Filho
Waldyr Niemeyer
Eduardo Gomes
Aramis Athayde
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1955
Rio de janeiro, em 27 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Raul Fernandes
J. M. Whitaker
Octavio Marcondes Ferraz
Munhoz da Rocha
Candido Motta Filho
Waldyr Niemeyer
Eduardo Gomes
Aramis Athayde
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1955