Lei 7.745/1989 - Artigo 1

Art. 1º. A Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, fica elevada à condição de monumento nacional.

Lei 7.745/1989 - Artigo 1

Art. 1º. A Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, fica elevada à condição de monumento nacional.