Lei 7.745/1989 - Artigo 1
Art. 1º.
A Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, fica elevada à condição de monumento nacional.
Lei 7.745/1989 - Artigo 1
Art. 1º.
A Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, fica elevada à condição de monumento nacional.