LEI Nº 7.745, DE 30 DE MARÇO DE 1989.
Eleva a Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.745, DE 30 DE MARÇO DE 1989.
Eleva a Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.745, DE 30 DE MARÇO DE 1989.
Eleva a Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: