Lei 7.745/1989 - Ementa

LEI Nº 7.745, DE 30 DE MARÇO DE 1989.

Eleva a Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 7.745/1989 - Ementa

LEI Nº 7.745, DE 30 DE MARÇO DE 1989.

Eleva a Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: