Decreto 8.300/2014 - Ementa

DECRETO Nº 8.300, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social, firmado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social foi firmado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 16 de janeiro de 2014; e

Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de setembro de 2014, nos termos de seu Artigo 40;

DECRETA:

Decreto 8.300/2014 - Ementa

DECRETO Nº 8.300, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social, firmado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social foi firmado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 16 de janeiro de 2014; e

Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de setembro de 2014, nos termos de seu Artigo 40;

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