Decreto 8.300/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social firmado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011, anexo a este Decreto.

Decreto 8.300/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social firmado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011, anexo a este Decreto.