Lei 9.938/1999 - Ementa

LEI Nº 9.938, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.300.234.022,00 e reduz o Orçamento de Investimento da empresa Petrobrás Internacional S. A. - BRASPETRO, no valor global de R$ 206.032.800,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 9.938/1999 - Ementa

LEI Nº 9.938, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.300.234.022,00 e reduz o Orçamento de Investimento da empresa Petrobrás Internacional S. A. - BRASPETRO, no valor global de R$ 206.032.800,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: