Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Waldir Mendes Arcoverde
Este texto não substitui o publicado no DOU de 07.12.1982
Brasília, em 02 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Waldir Mendes Arcoverde
Este texto não substitui o publicado no DOU de 07.12.1982