Lei 7.051/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Waldir Mendes Arcoverde

Este texto não substitui o publicado no DOU de 07.12.1982

Lei 7.051/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Waldir Mendes Arcoverde

Este texto não substitui o publicado no DOU de 07.12.1982