Art. 3º. Ficam mantidas as disposições constantes da Lei nº 5.379, de 05 de dezembro de 1967, e do Decreto-lei nº 665, de 02 de julho de 1969, das Leis nºs 1.920, de 25 de julho de 1953, e 5.829, de 30 de novembro de 1972, relativas, respectivamente, ao MOBRAL, aos objetivos e à estrutura do Ministério da Saúde e a programas de educação nutricional.