Lei 498/1948 - Artigo 54

Art. 54. As cópias de telegramas pagarão:

I - Quando de arquivos:

a) prêmio pelo 1º grupo de cinqüenta palavras ou fração, dois cruzeiros;

b) por grupo de 50 palavras ou fração, além das 50 primeiras, um cruzeiro.

Il - Quando de telegramas múltiplos:

a) prêmio de 1º grupo de 50 palavras ou fração, um cruzeiro e cinquenta centavos;

b) por grupo de 50 palavras ou fração, além das 50 primeiras, um cruzeiro.

Lei 498/1948 - Artigo 54

Art. 54. As cópias de telegramas pagarão:

I - Quando de arquivos:

a) prêmio pelo 1º grupo de cinqüenta palavras ou fração, dois cruzeiros;

b) por grupo de 50 palavras ou fração, além das 50 primeiras, um cruzeiro.

Il - Quando de telegramas múltiplos:

a) prêmio de 1º grupo de 50 palavras ou fração, um cruzeiro e cinquenta centavos;

b) por grupo de 50 palavras ou fração, além das 50 primeiras, um cruzeiro.