Lei 498/1948 - Artigo 58

Art. 58. Pela suspensão de transmissão se pagará o prêmio fixo por telegrama - Cr$ 1,50.

Parágrafo único. A acusação de recebimento telegráfico - PC - é considerada como seis palavras de percurso ordinário, sem taxa fixa.

Lei 498/1948 - Artigo 58

Art. 58. Pela suspensão de transmissão se pagará o prêmio fixo por telegrama - Cr$ 1,50.

Parágrafo único. A acusação de recebimento telegráfico - PC - é considerada como seis palavras de percurso ordinário, sem taxa fixa.