Art. 11. Cobrar-se-á prêmio de registro:
a) normal, para cartas, carta-bilhetes, cartões postais, correspondência de caráter social, fonopostais, manuscritos, pequenas encomendas e encomendas comerciais, Cr$ 1,00.
b) módico para amostras, impressos em geral, impressos em relêvo para cegos, livros, catálogos, brochuras, jornais e revistas, Cr$ 0,50.
a) normal, para cartas, carta-bilhetes, cartões postais, correspondência de caráter social, fonopostais, manuscritos, pequenas encomendas e encomendas comerciais, Cr$ 1,00.
b) módico para amostras, impressos em geral, impressos em relêvo para cegos, livros, catálogos, brochuras, jornais e revistas, Cr$ 0,50.