Lei 498/1948 - Artigo 80

Art. 80. No orçamento da despesa, a partir de 1949, será incluída a dotação de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiro), durante 16 (dezesseis) anos, para o financiamento do Plano Postal Telegráfico. (Vide Lei nº 4.665, de 1965)

Lei 498/1948 - Artigo 80

Art. 80. No orçamento da despesa, a partir de 1949, será incluída a dotação de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiro), durante 16 (dezesseis) anos, para o financiamento do Plano Postal Telegráfico. (Vide Lei nº 4.665, de 1965)