Lei 498/1948 - Artigo 82

Art. 82. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1948

Lei 498/1948 - Artigo 82

Art. 82. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1948