Art. 23. Na tarifa do Serviço Internacional da União Postal Universal, o prêmio de registro dá direito à indenização correspondente a 25 francos-ouro, no caso de extravio do objeto.
Lei 498/1948 - Artigo 23
Art. 23. Na tarifa do Serviço Internacional da União Postal Universal, o prêmio de registro dá direito à indenização correspondente a 25 francos-ouro, no caso de extravio do objeto.