Lei 498/1948 - Artigo 14

Art. 14. A taxa de reclamação ou pedido de informações sôbre entrega de correspondência, será restituída ao reclamante, se se verificar que a reclamação foi proveniente de êrro do serviço.

§ 1º - Quando se tratar de objetos registrados, nenhum preço se cobrará pelas reclamações ou pedidos de informações, desde que o remetente haja pago a taxa de aviso de recebimento (A. R.) por ocasião do registro.

§ 2º - Sempre que o Correio fôr o culpado pelo mau encaminhamento ou extravio, quer do objeto registrado, quer do A. R., se o houver, a taxa da reclamação, ou, dado o caso do A. R., será restituída ao reclamante.

Lei 498/1948 - Artigo 14

Art. 14. A taxa de reclamação ou pedido de informações sôbre entrega de correspondência, será restituída ao reclamante, se se verificar que a reclamação foi proveniente de êrro do serviço.

§ 1º - Quando se tratar de objetos registrados, nenhum preço se cobrará pelas reclamações ou pedidos de informações, desde que o remetente haja pago a taxa de aviso de recebimento (A. R.) por ocasião do registro.

§ 2º - Sempre que o Correio fôr o culpado pelo mau encaminhamento ou extravio, quer do objeto registrado, quer do A. R., se o houver, a taxa da reclamação, ou, dado o caso do A. R., será restituída ao reclamante.