Lei 498/1948 - Artigo 13

Art. 13. O prêmio de registro módico dá direito a indenização de Cr$ 25,00, no caso de extravio do objeto.

Lei 498/1948 - Artigo 13

Art. 13. O prêmio de registro módico dá direito a indenização de Cr$ 25,00, no caso de extravio do objeto.