Lei 498/1948 - Artigo 51

Art. 51. Os telegramas de congressistas estão isentos de prêmio fixo, e pagarão:

a) preço de percurso, dez centavos;

b) os urgentes pagarão duas vêzes o preço mencionado na letra a.

Parágrafo único. Gozarão dessa taxa os telegramas em linguagem clara secreta, de qualquer caráter, dos membros do Poder Legislativo Federal.

Lei 498/1948 - Artigo 51

Art. 51. Os telegramas de congressistas estão isentos de prêmio fixo, e pagarão:

a) preço de percurso, dez centavos;

b) os urgentes pagarão duas vêzes o preço mencionado na letra a.

Parágrafo único. Gozarão dessa taxa os telegramas em linguagem clara secreta, de qualquer caráter, dos membros do Poder Legislativo Federal.