Decreto-Lei 860/1969 - Artigo 4

Art. 4º. O Conselho Federal será composto de brasileiros natos e naturalizados que satisfaçam as exigências da lei e terá a seguinte constituição:

a) 7 (sete) membros efetivos, eleitos em Assembléia Geral, que por sua vez elegerão, entre si, o seu Presidente, Secretário - Geral e Tesoureiro;

b) 7 (sete) suplentes, eleitos juntamente com os membros efetivos.

Decreto-Lei 860/1969 - Artigo 4

Art. 4º. O Conselho Federal será composto de brasileiros natos e naturalizados que satisfaçam as exigências da lei e terá a seguinte constituição:

a) 7 (sete) membros efetivos, eleitos em Assembléia Geral, que por sua vez elegerão, entre si, o seu Presidente, Secretário - Geral e Tesoureiro;

b) 7 (sete) suplentes, eleitos juntamente com os membros efetivos.