Decreto-Lei 860/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Os Conselhos Regionais serão constituídos de 7 (sete) membros eleitos da mesma forma estabelecida para o Conselho Federal.

Decreto-Lei 860/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Os Conselhos Regionais serão constituídos de 7 (sete) membros eleitos da mesma forma estabelecida para o Conselho Federal.