Art. 1º. Ficam incluídas no item "29. Benefícios aos servidores civis, empregados e militares, e a seus dependentes, relativos às despesas com auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica e auxílios transporte, funeral e natalidade" constante da Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, as despesas com salário-família e auxílio-reclusão, remanejados do item "24. Pessoal e Encargos Sociais, exceto Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público" da mesma Seção.