Decreto 10.323/2020 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministério da Economia providenciará a publicação da relação atualizada de que trata o § 2º do art. 150 da Lei nº 13.898, de 2019.

Decreto 10.323/2020 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministério da Economia providenciará a publicação da relação atualizada de que trata o § 2º do art. 150 da Lei nº 13.898, de 2019.