LEI Nº 2.707, DE 10 DE JANEIRO DE 1956.
Concede a pensão especial de ...... Cr$ 2.000,00 mensais a Gabriela Portela Fagundes, progenitora do Capitão Mário Portela Fagundes.
O Vice-presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: