Lei 2.707/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Gabriela Portela Fagundes, progenitora do Capitão Mário Portela Fagundes, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1955.

Lei 2.707/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Gabriela Portela Fagundes, progenitora do Capitão Mário Portela Fagundes, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1955.