Lei 2.707/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1956

Lei 2.707/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1956