Decreto 1.665/1995 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, nove cargos, sendo: quatro DAS 101.2, quatro DAS 101.1 e um DAS 102.1;

II - da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo DAS 101.4;

III - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, três cargos DAS 101.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal;

IV - (Revogado pelo Decreto nº 2.520, de 1998).

V - (Revogado pelo Decreto nº 2.520, de 1998).

Decreto 1.665/1995 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, nove cargos, sendo: quatro DAS 101.2, quatro DAS 101.1 e um DAS 102.1;

II - da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo DAS 101.4;

III - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, três cargos DAS 101.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal;

IV - (Revogado pelo Decreto nº 2.520, de 1998).

V - (Revogado pelo Decreto nº 2.520, de 1998).