DECRETO-LEI Nº 1.845, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980.
Prorroga a isenção concedida no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.507, de 2 de dezembro de 1976 e concede dispensa de pagamento da Taxa de Melhoramento dos Portos (TMP) e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), nos casos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: