CAPÍTULO III
Compromissos Gerais dos Membros
Compromissos Gerais dos Membros
Artigo 3º.
Compromissos Gerais dos Membros
1º Os Membros se comprometem a adotar as medidas que sejam necessárias para capacitá-los a cumprir suas obrigações nos termos do presente Convênio e a cooperar plenamente uns com os outros para assegurar a realização dos objetivos do presente Convênio; em particular, os Membros se comprometem a fornecer todas as informações que sejam necessárias para facilitar o funcionamento do presente Convênio.
2º Os Membros reconhecem que os Certificados de Origem são importantes fontes de informações sobre o comércio do café. Os Membros exportadores, por conseguinte, se comprometem a assegurar a apropriada emissão e utilização de Certificados de Origem, de acordo com a regulamentação estabelecida pelo Conselho.
3º Os Membros reconhecem, além disso, que informações sobre reexportações também são importantes para análise apropriada da economia cafeeira mundial. Os Membros importadores, por conseguinte, se comprometem a fornecer regularmente informações precisas sobre reexportações, na forma e da maneira que o Conselho estabelecer.